domingo, 24 de abril de 2011

James Dean: Life and Career Documentary Directed by Robert Altman - The James Dean Story (1957)


“Viva rápido, morra jovem e deixe um cadáver bonito”, dizia James Dean, o cadáver mais bonito do mundo, morto no esplendor de seus 24 anos de idade num acidente automobilístico – revivido em Crash (Crash – estranhos prazeres, Canadá, 1996, 100’, cor), de David Cronenberg. A frase, na verdade, surgiu na boca do personagem Nick Romano, interpretado por John Derek, no filme Knock on Any Door (EUA, 1949, 100’, p&b, noir), de Nicholas Ray: “Live fast, die young, leave a good-looking corpse.” Anos depois, Ray dirigiu Dean e pode ter comentando com ele a frase de seu filme, que o galã adotou para si e tornou famosa no mundo inteiro. Ele não apenas adotou a frase como um lema, como seguiu esse lema à risca, até as últimas conseqüências.

Muitos astros viveram loucamente. Já James Dean foi um meteoro que se arremessou no espaço com energia sobre-humana, queimando a toda velocidade até se espatifar tragicamente. Seus olhinhos azuis empapuçados escondiam, sob seu charme, uma vida de trabalho incessante. Numa carreira fulminante que se estendeu por apenas cinco anos, Jimmy deixou ao mundo um legado impressionante: após interpretar 38 peças de teleteatro – ao ritmo de oito pequenos e médios papéis por ano – ele estrelou consecutivamente três filmes que se tornaram clássicos e imortalizaram sua imagem como um dos maiores ícones do século XX: East of Eden (Vidas amargas, EUA, 1955, 115’, cor, drama), de Elia Kazan, com Julie Harris e Raymond Massey; Rebel Without a Cause (Juventude transviada, EUA, 1955, 111’, cor, drama), de Nicholas Ray, com Natalie Wood e Sal Mineo; e Giant (Assim caminha a humanidade, EUA, 1956, 201’, cor, drama), de George Stevens, com Rock Hudson e Elizabeth Taylor.

James Dean supostamente namorou Pier Angeli, Natalie Wood, Ursula Andress, Terry Moore. Mas até onde ele chegou com essas estrelas ninguém sabe. Em Boulevard of Broken Dreams, Paul Alexander garante que Jimmy foi um sex-symbol secretamente homossexual, iniciado por seu professor James De Weerd. Desde então teria colecionado namorados, sendo o mais famoso deles Sal Mineo, cujo personagem transtornado em Rebel Without a Cause fez transparecer sua paixão pelo amigo no filme vivido pelo amigo na vida real. A crer no compêndio de fofocas Hollywood Babylon, de Kenneth Anger, Jimmy seria adepto do sadomasoquismo, sentindo prazer em ser possuído com violência por outros homens e queimado com cigarros, sendo por isso conhecido no submundo gay hollywoodiano como “homem-cinzeiro”. O que há de verdade nessas lendas nunca saberemos.

Embora as fantasias homoeróticas façam parte do mito James Dean, elas não são abordadas nos diversos documentários que celebram esse mito, como The James Dean Story (EUA, 1957, 81′, p&b, doc), de Robert Altman e George W. George; James Dean Remembered (EUA, 1974, cor, doc, TV), de Jack Halley Jr.; Forever James Dean (EUA, 1988, 60’, cor e p&b, doc), de Ara Chekmayan; James Dean - A portrait (EUA, 1996, 60’, cor, doc, TV), de Gary Legon; James Dean: Forever Young (EUA, 2005, 88’, cor e p&b, doc), de Michael J. Sheridan; nem nas cinebiografias, como James Dean (A história de James Dean, 1976, 60’, cor, cinebiografia, TV), de Robert Butler, com Stephen McHattie; James Dean: Race with Destiny (EUA, 1997, 101’, cor, cinebiografia, TV), de Mardi Rustam, com Casper Van Dien; e James Dean (EUA, 2001, 120’, cor, cinebiografia, TV), de Mark Rydell, com James Franco; nem mesmo nas suas evocações dramáticas, como Come Back to the Five and Dime, Jimmy Dean, Jimmy Dean (James Dean – O mito sobrevive, EUA, 1982, 109’, cor, drama), de Robert Altman.

Em 1992 acompanhei, em Paris, no Centre Beaubourg, a retrospectiva da Warner, com ampla retrospectiva – da qual pude ver A Midsummer Nigth’s Dream, Confessions of a Nazi Spy, Dark Victory e All About Eve (só em Paris a história do cinema está em cartaz em cópias novas) – e exposição de itens de produções do estúdio: vi ali os Oscars dados a Casablanca, a My Fair Lady e a The Jazz Singer; a capa de chuva usada por Humphrey Bogart e o vestido de Lauren Bacall em The Big Sleep; a misteriosa estatueta de The Maltese Falcon; os chapéus de cowboy de John Wayne; o chapéu cinza de gangster de Edward G. Robinson em The Little Cesar; os de Gary Cooper em Sargent York e de Bogart em The Treasure of the Sierra Madre; o passaporte de Ingrid Bergman e a pianola tocada em Casablanca; o telefone público de Dial M for Murder; o diadema de Ingrid Bergman em Under Capricorn; os acessórios de Bette Davis em Dark Victory. Havia outros vestidos: o de Davis em Now Voyager e seu vermelho de baile em Jezebel; o de Patricia Neal em The Fountainhead; o vermelho de Nathalie Wood em Rebel Without a Cause, etc. Mas de todos esses objetos-fetiches, o mais carregado de mana, o mais hiper-simbólico, era o jeans que James Dean consagrou no filme de Ray: constatei então como o ator era pequenino – pelo tamanho da calça, era quase um anão!

A beleza de James Dean não estava, pois, num corpo másculo e bem modelado, nem na perfeição de seus traços, que ele gostava de deformar em esgares. Ela emanava de seus movimentos felinos e de suas mímicas que exprimiam íntimas carências e solidões: a fotogenia, que todo astro e toda estrela possuem, gerava nele, e através dele, fantasias sexuais desconectadas das realidades sexuais previamente catalogadas. Belo em qualquer situação, James Dean deve ter sido fotografado todos os dias de sua vida de adulto - desde a famosa foto não oficial (no livro de Alexander) em que se masturba jovenzinho em cima de uma árvore. Tal a quantidade de imagens que nos chegaram do ator, seja em seus diversos trabalhos, seja em seus momentos de lazer: cursando o Actor’s Studio; praticando balé descalço; gravando as telepeças nos estúdios de TV; atuando nos palcos na adaptação da novela O imoralista, de André Gide; relaxando nos sets de filmagem de seus três filmes; sentado dentro de um caixão; passeando na Broadway, em Nova York; acompanhando Pier Angeli em festas e recepções; lendo em seu estúdio de Upper West Side; tocando tuba para os porcos no sítio de Fairmount; correndo em seu conversível prateado – um dos 30 Porsches de alumínio fabricados no mundo – correndo, correndo, feliz e contente, para a morte…"

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FONTE : "Diário Cinematográfico",30/6/2010, http://meucinediario.wordpress.com/2010/06/

sábado, 23 de abril de 2011

SANTA MARIA, UMA CIDADE RUIM PARA SE MORAR ? -- Carlinhos Costa Beber (23/04/2011)

Uma pergunta cruel, não é ?
Pois saibam que Santa Maria, se não sofrer as MUDANÇAS necessárias e NÃO RECEBER OS INVESTIMENTOS exigidos pelo seu crescimento,se tornará "inabitável" no futuro. Já existem cidades de porte médio (Caxias do Sul é um exemplo bem próximo), que cresceram tanto e sem planejamento, que estão perdendo a qualidade de vida que ofereciam aos seus habitantes.
Santa Maria tem o privilégio de ter uma excelente qualidade de vida. Temos uma estrutura de saúde e de ensino de 1o. mundo e custo de vida relativamente baixo. TODOS QUEREM MORAR AQUI !!!!!!
Mas os problemas já se fazem sentir, com maior ou menor intensidade:
(01) Trânsito infernal nas horas de pique;
(02) Rede de coleta de esgotos deficiente (metade da cidade não é atendida, sendo inexistente em toda a Camobi);
(03) Insuficiente cobertura vegetal (nunca houve preocupação com o plantio de árvores em nossas ruas);
(04) Estradas do interior, como para Santa Flora, que nunca receberam investimetos definitivos;
(05) Rede de Internet que não privilegia áreas comerciais importantes;
(06) Obras do PAC que não tiveram sequência, como a perimetral do Cadena;
(07) Ruas importantes com piso asfáltico vencido ou simplesmente de terra-batida, como em Camobi ;
(08) Calçadas públicas em estado lastimável (os caminhantes que o digam....)
(09) Poluição visual do centro da cidade, com painéis, luminosos, e placas das empresas e de prestadores de serviços;
(10) Problemas de vandalismo e depredação do patrimônio público e privado;
(11) Falta de fiscalização em todas as áreas de responsabilidade da Prefeitura;
(12) Falta de diálogo entre as lideranças locais;
(14) Segurança pública que precisa do apoio de uma Guarda Municipal armada;
(13) Etc., etc., etc..............

Mas os avanços continuam, como escrevi aqui na semana passada. A confirmação da nova Travessia Urbana, e a vinda da indústria alemã KMW para Santa Maria, projetam uma "nova cara" para a cidade.
Já a SAÚDE PÚBLICA, sempre, sempre problemática, deverá se consolidar com os novos investimetos, como o Hospital Regional.
A Prefeitura Municipal apresentou as conclusões do evento denominado "A Cidade Que Queremos". Todas elas vieram só confirmar o que todos já sabemos. Mas o importate é que agora se tem um instrumento com as prioridades a serem atendidas pelo poder público.
Vejam bem !!!!
Hoje, VIVEMOS NUMA BELISSIMA CIDADE !
Mas se não houver um PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO, e a cidade NÃO RECEBER OS INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM INFRAESTRUTURA que se fazem necessários, teremos UMA CIDADE RUIM PARA SE MORAR.
O Prefeito Cezar Schirmer tem boas chances de se reeleger no ano que vem. É a oportunidade para trabalhar em programas de médio e longo prazos, dando uma continuidade que é rara de se encontrar no poder público.
O ALERTA está dado, pois corremos contra o tempo.
Tudo o que se fizer de bom daqui para a frente, na verdade, já deveria ter sido feito.
Mas as nossas perspectivas são muito alentadoras, graças a Deus !!!!
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FONTE : Carlinhos Costa Beber, Prof. da UFSM, 23/04/2011.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Joaquin Sabina - Y sin embargo



Sin Embargo

Joaquin Sabina

De sobras sabes que eres la primera, que no miento si juro que daría
por ti la vida entera, por ti la vida entera,
y, sin embargo, un rato, cada día, ya ves, te engañaría con cualquiera, te cambiaría por cualquiera.
Ni tan arrepentido ni encantado de haberme conocido, lo confieso.
Tú que tanto has besado tú que me has enseñado,
sabes mejor que yo que hasta los huesos sólo calan los labios que no has dado, los besos del pecado.
Porque una casa sin ti es una emboscada, el pasillo de un tren de madrugada,
un laberinto sin luz ni vino tinto, un velo de alquitrán en la mirada.
Y me envenenan los besos que voy dando y, sin embargo, cuando duermo sin ti contigo sueño,
y con todas si duermes a mi lado, y si te vas me voy por los tejados como un gato sin dueño
perdido en el pañuelo de amargura que empaña sin mancharla tu hermosura.
No debería contarlo y, sin embargo, cuando pido la llave de un hotel
y a media noche encargo un buen champán francés y cena con velitas para dos,
siempre es con otra, amor, nunca contigo, bien sabes lo que digo.
Porque una casa sin ti es una oficina, un teléfono ardiendo en la cabina,
una palmera en el museo de cera, un éxodo de oscuras golondrinas.
Y cuando vuelves hay fiesta en la cocina y bailes sin orquesta y ramos de rosas con espinas,
pero dos no es igual que uno más uno y el lunes al café del desayuno
vuelve la guerra fría y al cielo de tu boca el purgatorio y al dormitorio el pan de cada día...

sexta-feira, 8 de abril de 2011

"PIONEIROS E HERÓIS - JESUS SANTIAGO MOURE, O PADRE DARWINISTA" - Paloma Oliveto, 13/01/2011

Paloma Oliveto, premiada jornalista do Correio Braziliense,
sabedora de que fui aluno e amigo pessoal do Pe. Jesus Santiago Moure, coordenador do Curso de Pós-graduação de Entomologia da UFPr,na década de 70, fez entrevista telefônica comigo e recolheu alguns subsídios para a matéria que publicou. Reproduzo a mesma na íntegra abaixo.
(Prof. JAMES PIZARRO, abril/2011).

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O religioso dedicou a vida à fé e à ciência, tornando-se em um dos maiores entomólogos do mundo. Seu trabalho inclui a publicação de 216 estudos e a descrição de 500 espécies ou gêneros.

Com a batina preta de mangas compridas, padre Jesus Santiago Moure rezava cedo as missas na Igreja Matriz de Curitiba. Depois da bênção final, o velhinho de olhos estrábicos podia seguir para algum convento claretiano, ordem religiosa à qual pertencia, para ouvir confissões das freiras ou celebrar mais uma vez. Geralmente, porém, não era o que fazia. Deveres cumpridos com Deus, Moure dedicava-se a seu outro sacerdócio: o estudo das abelhas.

Cientista autodidata, Moure é considerado um dos maiores entomólogos do mundo, com 216 trabalhos publicados, 500 espécies ou gêneros de abelhas descritas e um arquivo de 12 mil itens, a “Bíblia” dos zoólogos. Além disso, é descrito como o “papa” da taxonomia numérica, uma metodologia de classificação das espécies. Ao trocar informações com colegas de todas as partes do globo, o padre ajudou a colocar a ciência brasileira nos meios acadêmicos internacionais, ainda na década de 1940. Visionário, foi um dos fundadores da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Morto aos 97 anos no último 10 de julho, vítima de falência múltipla de órgãos, o “padre das abelhas” — alcunha recebida no Paraná, onde viveu por quase sete décadas —, não via conflitos entre ciência e fé. Em 1990, ele deu uma entrevista à revista especializada Ciência Hoje, explicando seu ponto de vista. “Deus fez o mundo pela evolução; nós não descobrimos absolutamente nada. Estamos apenas procurando, na medida do possível, reescrever a história do mundo. A atitude que sempre tive em relação à natureza é a seguinte: descobrir como é que as coisas se fazem de acordo com a lei de Deus. E a lei de Deus é a lei da evolução correndo no tempo.”

O padre darwinista não escapou de críticas no meio religioso. Quando seminarista — Moure entrou para a ordem dos claretianos aos 12 anos de idade, em 1925 —, ganhou a antipatia de alguns professores sacerdotes, ao questioná-los diretamente. “Passei a pensar no assunto desde que comecei a observar diretamente os animais e verificar as profundas relações que havia entre eles. Entusiasmado com algumas leituras, tive muitas discussões nas aulas de filosofia provocadas pelas perguntas um tanto perturbadoras que eu fazia ao professor. Isso trouxe certos problemas no seminário”, confessou à Ciência Hoje.

Depois de ordenado, continuou defendendo que “as explicações sobre a evolução talvez ainda não estejam completas, mas a evolução em si é um fato histórico de tal ordem que não se pode contestar”. Por isso, teve sérios atritos com seus superiores. “Tanto que acabei sendo expurgado da direção da Ação Católica (conjunto de movimentos criados pela Igreja), a Juventude Universitária Católica e a Juventude Operária Católica”, contou o padre, certa vez. Segundo ele, dom Hélder Câmara “fez força” para que deixasse as entidades. “Tive com todos eles discussões mais ou menos acaloradas, pois não tinham qualquer noção do que era evolucionismo, julgando-o uma coisa inventada por alguns cientistas para atacar a religião. Foram problemas que me atingiram no início de minha carreira científica.”

Já entre leigos, Moure não suscitava a discussão. “Nos dois anos que tive de convívio com padre Moure, jamais ouvi dele alguma referência à religião dentro de sala de aula”, conta o agrônomo e ecologista James Pizarro, que foi amigo e aluno do sacerdote na pós-graduação de entomologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR). No mesmo ano da fundação da instituição, 1938, Moure foi o responsável pela criação do Departamento de Zoologia.

Vocação
Jesus Santiago nasceu em Ribeirão Preto (SP), em 2 de novembro de 1912, dois meses depois que os pais, espanhóis, imigraram para o Brasil. O pai, Miguel, veio trabalhar como engenheiro nas ferrovias da extinta Companhia Mogianoa. Apesar do apego à família — mesmo idoso, não perdia uma festa de fim de ano —, resolveu ser padre e, ainda menino, começou os estudos no Seminário Claretiano de Curitiba. Mas, antes mesmo que percebesse a vocação sacerdotal, ele já havia desenvolvido o amor à história natural. Quando estudava as primeiras letras no interior paulistano, fazia excursões com os colegas de escola no bosque de Ribeirão Preto. Lá, caçava pedras, bichos e plantas.

A primeira pessoa a incentivá-lo foi o professor do grupo escolar, apelidado pelas crianças de Bigodinho de Arame. Nas idas ao bosque, o mestre dava aulas práticas de biologia aos alunos. “Era o melhor dia da semana”, contou o padre. No seminário, os estudos de teologia, latim, grego, espanhol e hebraico, entre outras disciplinas, afastaram Moure temporariamente dos insetos. Mas não demorou para que ele voltasse à primeira paixão da vida. Na década de 1930, na chácara dos claretianos em Rio Claro (SP), onde foi fazer os cursos superiores de filosofia, matemática, história natural e física, passou a colecionar um inseto conhecido como tesourinha. Foi a primeira de muitas coleções.

Já ordenado, Moure aproximou-se mais da ciência. Em 1937, em São Paulo, conheceu pesquisadores do Museu Paulista e ficou amigo de um deles, Frederico Lane. Os estudos de latim não foram úteis somente para rezar as missas que, naquela época, eram celebradas no idioma clássico. Graças ao conhecimento da língua, ele ajudou a traduzir textos de entomologia. Não demorou para que começasse a escrever artigos científicos, primeiramente com Lane, depois, como único autor.

A dedicação ao estudo das abelhas exigia de Moure horários rígidos. Mesmo já idoso, dormia três horas e meia por dia. Era um homem metódico, na descrição do ex-aluno James Pizarro, que conviveu com o padre na década de 1970. “Ele era assíduo, pontual, sumamente disciplinado, objetivo, direto no dizer e querer as coisas, exigente e extremamente crítico, inclusive sobre os colegas”, descreve. “A convivência era fácil, mas tinha extremada dificuldade de falar outros assuntos que não fossem aqueles pertinentes às suas abelhas, à entomologia em geral, à ciência e às teses”, conta.

Batismos
Entre uma discussão científica e outra, Moure era o “padre oficial” dos amigos cientistas. Além de batizar, realizava casamentos e dava bênçãos. “Quando fui fazer o curso em Curitiba, eu já tinha dois filhos e tive a terceira filha. Me empenhei para que ele fosse o sacerdote que batizou minha filha, o que realmente ocorreu. Tenho bem guardado nos meus arquivos a lembrança de batismo assinada por ele”, diz Pizarro.

As tarefas religiosas, porém, nunca o afastaram da devoção às abelhas. O primeiro trabalho sobre o tema foi publicado em 1940. Dez anos depois, começou uma série de viagens internacionais. Chegou a ser convidado para ser professor da Universidade da Califórnia, Berkeley, mas não quis deixar o Brasil. Nem com a aposentadoria compulsória, em 1982, ele abandonou a ciência.

Depois dos 90 anos, padre Moure continuava ativo, palestrando onde fosse convidado. No fim da vida, foi morar em Batatais, interior de São Paulo. Sentida pela comunidade científica, sua morte foi pouco comentada pela imprensa leiga. “Por não ser muito afeito à exposição pública, ele nunca procurou um lugar na mídia. Sinceramente, acho que ele foi um dos maiores especialistas mundiais em entomologia, sobretudo em abelhas africanas e em sistemática, a classificação de insetos. Sem medo de errar, acho que ele é muito mais conhecido no exterior do que no Brasil. ‘Santo de casa não faz milagre’”, sintetiza o amigo James Pizarro.

Fontes bibliográficas: Moure 90 anos: uma trajetória em imagens, de A. R. Melo e I. Alves-dos-Santos; Homenagem aos 90 Anos de Jesus Santiago Moure, Editora Unesc; Revista Brasileira de Entomologia, volume 54; Ciência Hoje, edição janeiro/fevereiro de 1990.
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FONTE : CORREIO BRAZILIENSE,Seção "Eu, estudante",13/01/2011,http://www.correioweb.com.br/euestudante/noticias.php?id=16823

quinta-feira, 7 de abril de 2011

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA - (PARTE 3)

Transcrevo, na íntegra, o discurso pronunciado pelo prof. Francisco Álvares Pereira, paraninfo da turma de 1963, da Faculdade de Medicina, da Universidade Federal de Santa Maria.
Este discurso foi reproduzido no dia posterior à cerimônia no jornal "A CIDADE", sob a direção do jornalista Clarimundo Flores, uma das glórias do jornalismo gaúcho.
O discurso é surpreendente e visionário, pois o paraninfo da turma, Dr. Francisco Alvares Pereira, já em 1963 - há cerca de 48 anos atrás - falava premonitoriamente sobre Ecologia para uma turma de jovens médicos recém-formados.
NOTA DE JAMES PIZARRO
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“A moderna crise mundial, em um de seus aspectos fundamentais, decorre da não adaptação do homem e da sociedade às condições materiais criadas pelo progresso da máquina. Tão rápida e surpreendente está sendo a evolução revolucionária da técnica científica, que o espírito humano não teve o necessário tempo de se ajustar devidamente”

“Como dispor de visão global uma geração a que faltam os instrumentos ou a sensibilidade imaginativa para analizar e reconstruir o mundo em têrmos globais?” (A. Saint Pastous).

Estas palavras escritas pelo professor Saint Pastous em seu recente livro “A terra e os homens” a propósito do que êle denomina “consciência ecológica” põem-nos, senhores diretores das Faculdades, senhores professores, senhores e senhoras, na perspectiva da vida destes jovens médicos agora formados.
Nesta hora tão esperada e cheia de emoções para vós, prezados afilhados, todos nos congratulamos convosco. Vossos pais vêem se concretizar seus anseios e suas esperanças; vossas esposas e noivas divisam a realização de seus sonhos. Vossos professores, aqui presentes, sentimo-nos recompensados assistindo a cerimônia de conclusão de vosso curso médico.
Desejamos todos a cada um de vós uma vida profissional plena e feliz.
Vós pedistes que eu vos desse a última aula. Creio, porém, que nada mais há a acrescentar concernente ao ensino que habilite à atividade profissional. Há, porém, outro assunto que não consta nos currículos e contudo faz parte da sapiência de um médico, do novo médico, dos novos tempos: refiro-me à consciência ecológica, a que se refere o professor Saint Pastous.
Convido-vos, então, para fazermos algumas considerações que estabeleçam os elementos de diagnóstico da situação histórica brasileira, na qual se desdobrará a vossa vida de médicos.
Para formarmos uma idéia do que acontece hoje caracterizando o momento atual, deveríamos recordar a maneira de viver do homem desde que habitou a terra, isto há mais de trinta mil anos, e a evolução de sua mentalidade através dos séculos.
Quero ressaltar, entretanto, que com o advento da ciência experimental e da tecnologia a partir, sobretudo, do século XVIII, houve um substancial adianto no conhecimento das leis da natureza que deu, ao homem, uma nova consciêcia, e à humanidade uma nova visão do mundo e do lugar que por direito a vida nele ocupa.
Na época pré-industrial, o lugar dos indivíduos se definia em função do estar.
Em função das situações eram os indivíduos classificados, “emprateleirados” conforme a sua origem ou a profissão do pai, etc.
O homem medieval era um adorador de Deus, um admirador do Universo, a sua mentalidade era a de um vassàlo.
A História era encarada como um destino ou uma Providência que importava com virtude e resignação aceitar. E o trabalho, uma obediência ou um dever, se não uma expiação e uma pena.
Gradualmente, porém, sucedeu-se outra mentalidade. A ciência experimental trouxe a compreensão das coisas nos seus determinismos naturais. A possibilidade de combinar então êsses determinismos para a realização de efeitos novos a seu favor, deu ao homem um sentimento de autonomia, face ao desencadear-se dos acontecimentos, um sentimento de senhor da natureza, autor da própria existência.
Houve uma reviravolta de mentalidade, o homem de admirador submisso se transformou em criador, de espectador se tornou dono dos próprios destinos, adquiriu o conceito dinâmico da vida.
Do mesmo modo, a idéia e o sentimento dos direitos passa ao primeiro lugar na hierarquia dos valores, com tôda a sua força polarizadora. O Direito, o homem post-medieval passou a entendê-lo como do ser à vida e a vida igual para todos.
Esta reviravolta da mentalidade acontece onde intervém o fator tecnológico alterando a configuração cultural de uma comunidade.
No Brasil, pela revolução industrial, teve início o processo brasileiro onde as culturas se defrontam.
Em todos os setores brasileiros em desenvolvimento há confrontações de culturas e de civilizações. Não vivemos sòmente a cultura e a política nacional, os meios de comunicação, a alfabetização, o rádio, a imprensa transportam-nos todos para o universal.
Quando confrontamos a cultura brasileira, ainda em muitos aspectos limitada, cheia de improvisações e fantasias, com a cultura universal, evoluída, colocada em bases sólidas por uma civilização técnica e científica, sentimo-nos abalados nos alicerces.
Não é que devamos importar pré-fabricadas, lá de fóra, as soluções dos nossos problemas. Mas é decepcionante para nós, que muitos daqueles que irão solucioná-los, ainda sejam fabricados em série, na linha de montagem de um anfiteatro, sem a objetividade das nossas necessidades, e das nossas deficiências.
O homem, neste processo histórico, sente-se chamado a uma tarefa criadora, procura “reconstruir o mundo em termos globais”.
Também não foi encontrada uma solução social duradoura que satisfaça a maior parte dos brasileiros. É que para muitos, sobretudo os que gozam posições privilegiadas, não há interêsse em achar a solução verdadeira. Talvez lhes seja difícil compreender, talvez nunca compreenderão as aspirações e as necessidades dos outros. Raciocinando em têrmos de situações, situações ultrapassadas, não compreendem que aqueles que reclamam seus direitos, estão procurando construir um mundo melhor.
O conhecimento de que esta situação é uma conjuntura histórica na evolução da civilização brasileira, e que há de passar, nos dá uma esperança. Mas as elites devem ficar sabendo que nenhum estratagema, nenhuma violência deterá a evolução. É irreversível. Todos devem ter igual sentimento da realidade e definirem sua parte nesta cruzada nacional.
Caros amigos: quisera falar-vos francamente. Digo-vos que penso sòmente, pela estima que inspirais, no êxito de vossa vida profissional.
Eu me pergunto, então, se a vida de um médico, hoje e aqui no Brasil, não se coloca dentro de novo contexto histórico, com uma nova significação. Eu me pergunto, então, se a nossa felicidade, em particular, não se condiciona à consciência que tiverdes desse fato e da coragem com que assumirdes esta nova situação.
Sem uma profunda sintonia com seu tempo e sua terra, uma profissão que seja a do médico ou qualquer outra pode ser posta em dúvida como útil. Pode ser considerada inútil e nociva, sem razão até. Mas será útil e necessária se responde às exigências de sua terra naquele instante, e à indigência do homem de seu tempo.
Este é o elemento que amanhã, se não hoje, distingue médicos e médicos, supostos todos competentes no manipular das técnicas, mas alheios alguns à culturalização de sua ciência e de sua técnica.
Sempre julguei que a minha escolha de paraninfo tenha nascido da amizade e mútua simpatia, irmanados nas mesmas inquietudes e aspirações.
Dizem que uma geração vive suficientemente para ensinar a geração vindoura. Tenho as minhas dúvidas de que a atual geração brasileira esteja cumprindo esta missão. Entretanto, como colega mais velho quero que saibais que a vida e os fatos ligados à vida se situam em ordem dinêmica, diante das coordenadas da evolução. Sendo o existir um desenvolver-se, e desenvolver-se é superar-se, é ultrapassar-se. Continuem aperfeiçoando-se porque parar é estagnar-se. Que a conclusão de vosso curso seja o início de uma vida perfeita, uma vida onde podereis realmente mostrar vossa capacidade criadora”.

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA - (PARTE 2)

Para fins justiça e de registro da memória da cidade, cursos de História, Arquivologia e Jornalismo, meios políticos, pesquisadores em geral, alunos de cursos de Mestrado e Dourorado que procuram subsídios para suas monografias e teses, registro aqui na íntegra o texto do primeiro plano diretor da cidade de S. Maria, assinado pelo Dr. Francisco Alvares Pereira, pai da Maria Cristina.
(Nota do James Pizarro)
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Lei 1370/69 | Lei nº 1370 de 30 de janeiro de 1969 de Santa Maria
APROVA O PLANO PRELIMINAR E AS DIRETRIZES PARA O PLANO DIRETOR DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Citado por 1

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Plano Diretor de Santa Maria e aprova o seu Plano Preliminar, para orientação e controle de desenvolvimentos territorial do Município de acordo com as diretrizes desta Lei.

§ 1º - O Plano Diretor visa propiciar melhores condições urbanas para a plena realização das funções de habitar-trabalhar, recrear e circular.

§ 2º - O Plano será complementado e adaptado periodicamente em seus detalhes técnicos, visando o desenvolvimento harmônico da cidade.

§ 3º - Desde a aprovação desta Lei, os arruamentos, loteamentos e as edificações particulares e públicas, ficam sujeitas às Diretrizes do Plano.

I - Não constitui discordância com o Plano, aquelas obras que constituírem realização parcial do que é previsto no Plano;

II - Exetuem-se neste artigo as obras de reparo inadiável ou urgência que forem autorizadas pelo Conselho do Plano.

§ 4º - Nenhuma construção poderá ser feita sem prévia autorização da Prefeitura Municipal.

§ 5º - A Prefeitura Municipal providenciará o alinhamento de toda construção, que deverá ser feito observando o Plano Diretor.

§ 6º - A Prefeitura Municipal determinará a oportunidade de serem realizadas as obras e melhoramentos urbanos previstos no Plano e providenciará dos estudos e operações técnicas complementares às mesmas.

Art. 2º - Para os efeitos da presente Lei adotam-se as seguintes definições:

I - Indústria inofensiva à aquele cujo funcionamento não causa qualquer perturbação à vizinhança;

II - Indústria incomoda é àquela cujo funcionamento pode ocasionar ruídos, trepidações, emissões de poeiras, fuligens, exalação de maus cheiros, poluições de cursos d`água, podendo constituir incomodo à população;

III - Indústria nociva é àquela que por qualquer motivo poderá tornar-se prejudicial à saúde pública;

IV - Indústria perigosa é àquela que por sua natureza pode constituir-se em perigo de vida para a vizinhança;

V - Recuo é a distância da construção às divisas do terreno;

VI - Taxa de ocupação (T.O.) é a relação entre a área de projeção horizontal máxima da construção e a área de lote;

VII - Índice de aproveitamento (I.A.) é a relação da área do lote e área da construção máxima permissível.

Art. 3º - O Plano Diretor, devidamente aprovado e sancionado só poderá ser modificado pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos vereadores que compõe a Câmara Municipal em duas sessões legislativas consecutivas. Citado por 1

Art. 4º - O Plano Diretor, consubstanciado no relatório anexo, aprovado por esta Lei, compreende os seguintes elementos técnicos:

I - Análise expositiva da situação sócio-econômica e urbanística de Santa Maria;

II - Conjunto de plantas, na escala de 1:15:00 com demonstração gráfica da situação da cidade de Santa Maria, em 1967;

III - Relatório das diretrizes propostas pelo Plano Diretor;

IV - Conjunto de plantas correspondentes à proposta do Plano Diretor; planta de Zoneamento e Sistema viário, Programa de Ponta de Previsões de Áreas verdes, programa de Ação a curto prazo, escala de 1:15:000.

Parágrafo Único - Fazem parte do Plano Diretor apresentado, o seguinte conjunto de pranchas:

Nº 01 - Regional e Municipal Nº 02 - Evolução Histórica Nº 03 - Densidade e Ocupação Nº 04 - Zoneamento de Uso Nº 05 - Serviços Públicos Nº 06 - Estrutura Viária Nº 07 - Fluxo de Transporte Coletivo Nº 08 - Pavimentação e Coleta de Lixo Nº 09 - Equipamento Social Nº 10 - Sistema Viário Nº 11 - Zoneamento de Uso Nº 12 - Centro Cívico Nº 13 - Estudo do Distrito industrial e sua implantação Nº 14 - Distrito Comercial Nº 15 - Obras de Artes Nº 16 - Sistema de Verdes.

CAPÍTULO II

- DIRETRIZES DO PLANO
SECÇÃO I - DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 5º - O sistema viário é terminado pelo Plano Diretor de uma hierarquia de via, compreendendo:

I - Rodovias;

II - Avenidas Coletoras;

III - Avenidas Radiais;

IV - Avenidas, ruas e praças de circulação de veículos

V - Ruas e Praças de domínio de Pedestres.

§ 1º - As rodovias poderão ser federais, estaduais, ou Municipais e possuirão uma faixa de domínio, de no mínimo 60 (sessenta) metros de largura.

§ 2º - As praças de domínio de pedestres poderão admitir o acesso e estacionamento de veículos para determinados fins, em honorários especiais.

Art. 6º - A disciplina do trânsito-sentido de direção, horários pontos de embarque e de estacionamento e outras disposições urbanas - os itinerários de transporte coletivos e o policiamento do trânsito levarão em considerações a hierarquia do sistema viário e as diretrizes do Plano Diretor.

SECÇÃO II DO ZONEAMENTO

Art. 7º - Considera-se zoneamento, para fins desta Lei, a divisão do Município em Zonas de usos diferenciado, segundo o desenvolvimento harmônico da comunidade e bem estar social de seus habitantes.

§ 1º - Entende-se por área urbana àquela em que existirem edificações e pelos dois serviços públicos fundamentais.

§ 2º - Entende-se por área de expansão urbana àquela que o Plano Diretor indicar como futuramente urbana.

§ 3º - Para efeitos desta Lei, o Município é dividido em área urbana, área de expansão urbana e área rural. O Zoneamento de uso não abrangerá a área rural.

§ 4º - Entende-se por área rural o restante do solo do Município, não destinado a fins urbanos.

Art. 8º - As zonas são delimitadas por vias logradouros públicos.

Parágrafo Único - Nos casos de delimitações de zonas de usos ao longo do logradouro , será considerada, para efeitos de zoneamento, uma faixa de profundidade de 30 m. (trinta metros) contada a partir do alinhamento ou recuo para ajardinamento caso houver.

Art. 9º - Em cada zona haverá do solo permitidos pela atual Lei, e usos permissíveis a critério do Conselho do Plano. Será proibido qualquer outro uso do solo.

Art. 10 - As áreas urbanas e de expansão urbana do município de Santa Maria ficam divididas, em oito Zonas, indicadas na Planta de Zoneamento:

I - Zona Residencial 1 - ZRl;

II - Zona Residencial 2 - ZR2;

III - Zona Residencial 3 - ZR3;

IV - Zona Comercial 1 - ZC1 Distrito Comercial;

V - Zona Comercial 2 - ZC 2;

VI - Zona Comercial 3 - ZC3 Atacadista;

VII - Zona Industrial - ZI Distr. Industrial ;

VIII - Zonas Especiais.

Art. 11 - Nas ZRI e ZR 2, são permitidos os seguintes usos:

I - Residências uni e multifamiliares;

II - Hotéis;

III - Estabelecimentos de Ensino;

IV - Bibliotecas, Museus e Instituições Culturais.

Parágrafo Único - Nas Zonas ZR 1 e ZR2 serão permissíveis os seguintes usos:

I - Edifícios de recreação e de culto;

II - Estabelecimentos hospitalares e laboratórios de análise;

III - Restaurantes, bares e congêneres;

IV - Comércio vicinal.

Art. 12 - Nas Zonas RZ 1 e ZR 2 os lotes não poderão ter áreas inferior a 450 m (quatrocentos e cinqüenta metros) quadrados, com frente de no mínimo 15 m (quinze metros).

Parágrafo Único - Nas demais zonas o tamanho do lote mínimo será de 300m², testada não inferior de 10 m.

Art. 13 - Nas Zonas ZR 1 ZR2, para usos permitidos e permissíveis a Taxa de Ocupação será de 2/3 (dois terços) e o índice de aproveitamento 2 (duas) vezes a área do lote.

Art. 14 - Na Zona ZR 1 e para lotes de área igual ou superior a 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) para usos especificados no Art. 11 Alínea I e II, será permitida a taxa de ocupação de 1/2 (metade) do lote e um índice de aproveitamento de 8 (oito) vezes.

Art. 15 - Nas ZR1 e ZR2, as edificações com mais de 7 m (sete metros) de altura deverão manter afastamentos laterais e de fundo igual a 1/8 (um oitavo) da altura média da edificação não inferior a 3 m (três metros).

Art. 16 - Na ZR 3, são permitidos os usos enumerados no art. 11 e seu parágrafo único.

Parágrafo Único - Nesta zona são permissíveis os seguintes usos:

I - Postos de Serviços;

II - Comércio de Abastecimento;

III - Pequenas oficinas até 200m2;

IV - Pequenas Indústrias inofensivas a saúde pública;

V - Pequenas Indústrias inofensivas a saúde pública.

Art. 17 - Na ZR 3, a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento serão respectivamente, para:

§ 1º - Para usos permitidos:

I - Taxa de ocupação - 2/3 (dois terços) do lote;

II - Índice de aproveitamento 3 (três) vezes a área do terreno.

§ 2º - Para usos permissíveis.

I - Taxa de ocupação - 1/2 (metade) do lote;

II - Índice de aproveitamento - 2 (duas) vezes a área do terreno.

Art. 18 - Nas Zonas ZR1, ZR2 e ZR3 é obrigatório o recuo do ajardinamento de no mínimo 4 m (quatro metros).

Art. 19 - Na ZC 1 - DISTRITO COMERCIAL - são permitidos os seguintes usos:

I - Usos enumerados no Art. 11 e seu parágrafo único

II - Usos enumerados no Art. 16 em seu parágrafo, Alíneas I e II

III - Órgãos Públicos

V - Escritórios

VI - Estabelecimentos Comerciais

VII - Editoras e Gráficas

VIII - Órgãos de Rádios Difusão e Televisão

IX - Garagens Coletivas

X - Bancos em Geral

XI - Padarias e confeitarias

XII - Restaurantes e congêneres.

Parágrafo Único - Nesta zona serão permissíveis os usos enumerados no Art. 16 em seu parágrafo, Alínea III e IV.

Art. 20 - Na zona ZC 1 a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento do lote, serão respectivamente, para:

§ 1º - Para usos permitidos:

I - Taxa de ocupação - 3/4 (três quartos) de lote

II - Índice de aproveitamento 6 (seis) vezes a área do terreno.

§ 2º - Para usos permissíveis:

I - Taxa de ocupação 1/2 (metade) do lote

II - Índice de aproveitamento 2 (duas) vezes a área do terreno.

Art. 21 - Na ZC 1, em lote de área igual ou superior a 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) serão permitidos as seguintes taxas de ocupação e índices de aproveitamento.

§ 1º - Para usos enumerados no Art. 11, Alínea I e II:

I - Taxa de ocupação - 1/2 (metade) do lote

II - Índice de aproveitamento - 8 (oito) vezes a área do terreno.

§ 2º - Para usos permissíveis:

I - Taxa de Ocupação - 2/3 (dois terços) do lote

II - Índice de aproveitamento - 2 (duas) vezes a área do terreno.

Art. 22 - Na Zona Comercial 1 - ZC1 será vedada a implantação de Edifícios de garagens coletivas.

Art. 23 - Na Zona Comercial 2 ZC - são permitidos os usos enumerados no Art. 11 e mais os seguintes:

I - Garagens coletivas em geral;

II - Posto de serviço;

III - Comércio Atacadista;

IV - Depósito;

V - Pequenas oficinas;

VI - Pequenas Indústrias.

§ 1º - Na Zona Comercial 2 - ZC - 2 são permissíveis os seguintes usos:

I - Residências unifamiliares;

II - Residências multifamiliares;

III - Bibliotecas, Museus;

IV - Estabelecimentos de Ensino;

V - Ambulatórios;

VI - Hospitais e Casas de Saúde.

§ 2º - Para usos permitidos:

I - Taxa de Ocupação - 3/4 (três quartos) do lote;

II - Índice de Aproveitamento - 6 (seis) vezes a área do lote.

§ 3º - Para usos permissíveis:

I - Taxa de Ocupação - 2/3 (dois terços) do lote;

II - Índice de aproveitamento - 4 (quatro) vezes a área do lote.

Art. 24 - Na ZC 2, em lotes de área igual ou superior a 2.000 m2 (dois mil metros quadrados) serão permitidos, respectivamente, taxas de ocupação e índices de aproveitamento, de:

§ 1º - Para usos enumerados no Art. 11, Alínea I e II:

I - Taxa de Ocupação - 1/2 (metade) do lote;

II - Índice de aproveitamento - 6 (seis) vezes a área do terreno.

§ 2º - Para usos enumerados no Art. 19, Alíneas III, V, VII, VIII e X:

I - Taxa de ocupação de 1/2 (metade) do lote.

II - Índice de aproveitamento - 5 (cinco) vezes a área do terreno.

Art. 25 - Na ZC 3, são permitidos os seguintes usos:

I - Edifícios Públicos

II - Estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas.

III - Os usos enumerados no Art. 16 em seu parágrafo único.

IV - Os usos enumerados no Art. 19 em suas Alíneas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, e XI.

Parágrafo Único - Na ZC serão permissíveis os seguintes usos:

I - Edifícios residenciais uni e multifamiliares;

II - Estabelecimentos de ensino

III - Biblioteca, museus e Instituição culturais.

Art. 26 - Na ZC3, a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento do lote serão respectivamente, para:

§ 1º - Para usos permitidos:

I - Taxa de ocupação - 3/4 (três quartos) do lote

II - Índice de aproveitamento - 4 (quatro) vezes área do terreno.

§ 2º - Para usos permissíveis:

I - Taxa de ocupação - 2/3 (dois terços) do lote;

II - Índice de aproveitamento - 3 (três) vezes a área do lote.

Art. 27 - Nas ZC1, ZC2 e ZC3, as edificações residenciais multifamiliares com a altura superior a 10 m (dez metros), deverão manter afastamentos laterais e do fundo igual a 1/8 (um oitavo) da altura média da edificação, não inferior a 3 m (três metros).

Parágrafo Único - Quando o pavimento térreo e a sobre loja tiver destinação comercial, o afastamento, poderá ser feito a partir da cobertura desta.

Art. 28 - Nos edifícios residenciais multifamiliares, e pavimento terreno para efeito de índice de aproveitamento do terreno, não será computado; quando for disposto como área coberta de uso coletivo e ocupado apenas por dependências de serviço e apartamento do zelador. A área ocupada por estas dependências não poderá ultrapassar 100m2 ou 50% (cincoenta por cento) da área coberta.

Art. 29 - Nos edifícios residenciais multifamiliares, de que tratam os art. 14, 21 e 24, deverá ser prevista garagens no sub-solo com capacidade mínima de 1 (um) veículo para cada 200 (duzentos) metros quadrados de área residencial.

Parágrafo Único - Nos demais edifícios residenciais multifamiliares o estacionamento, na proporção de 1 (um) veículos para cada 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área residencial, poderá ser feita na área não edificada do lote, desde que não exceda a 1/2 (metade) desta. Estarão isentos desta obrigatoriedade os edifícios construídos em lotes com menos de 12 metros de testada com área residencial inferior a 600 metros quadrados.

Art. 30 - Nas ZC 1 e ZC 2, os centros de quarteirões, constituídos pelos conjunto de área não edificáveis dos seus lotes, poderão ser reservados para estacionamento de veículos, sem prejuízo de que dispõe o art. 28 e seu § único.

Art. 31 - As edificações de que tratam os artigos 14, 23 e 24 devem obedecer, além das disposições ali expostas, ainda:

§ 1º - As dimensões dos lotes resultados de loteamento, isto é, quando o terreno for igual ou superior a 2.000 (dois mil metros quadrados), deverão manter entre si as seguintes relações:

I - Quando o lote for de esquina, a dimensão menor não poderá ser inferior a 1/4 (um quarto) da dimensão maior;

II - Quando o lote for de maio de quadra com duas frente apostas para logradouros públicos, a dimensão menor não poderá ser inferior à 1/3 (um terço) da dimensão maior.

§ 2º - As áreas não ocupadas por edificações deverão ser ajardinadas.

§ 3º - As edificações deverão manter recuo de frente, fundo e laterais, igual à 1/8 (um oitavo) da altura das edificações, com um mínimo de 3.000 (três metros)

§ 4º - A laje de cobertura do último pavimento (casa de máquinas ou reservatórios) deverá ser prolongada até a linha de projeção de edificação.

Art. 32 - Na ZI - DISTRITO INDUSTRIAL - São permitidos os seguintes usos:

I - Indústrias de qualquer tipo, exceções as perigosas;

II - Depósitos em geral;

III - Oficinas em Geral;

IV - Garagens;

V - Postos de Serviço.

Parágrafo Único - Serão permissíveis os usos dos seguintes usos, em áreas especiais determinadas por regulamentação específicas:

I - Estabelecimentos Bancários;

II - Gráficas e Impressoras;

III - Restaurantes, Bares e cafés;

IV - Escritórios em geral.

Art. 33 - Na ZI, a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento serão respectivamente para:

§ 1º - Para usos permitidos:

I - Taxa de Ocupação - 3/4 (três quartos) do lote;

II - Índice de aproveitamento - 4 (quatro) vezes a área do terreno.

§ 2º - Para usos permissíveis:

I - Taxa de Ocupação - 2/3 (dois terços) do lote;

II - Índice de aproveitamento - 2 (duas) vezes a área do terreno.

Art. 34 - Poderão ser criados distritos industriais nas demais zonas, com exceções das ZR 1, ZR 2, ZC 1, ZC 2, desde que o projeto de criação dos distritos, destine área não inferior a 5,0 9cinco) há exclusivamente para indústrias, nas demais disposições deverá ser obedecidas a Lei de Loteamento em vigor. Aos distritos indústrias será aplicada o que dispõem os art. 32 e 33. SECÇÃO III DO LOTEAMENTO

Art. 35 - Abertura de qualquer via ou logradouro público deverá se enquadrar nas normas do Plano Diretor e dependerá sempre de prévia a aprovação da Prefeitura, por seu órgão competente.

§ 1º - Considera-se via ou logradouro público, para fins desta Lei, todos espaços destinado a circulação ou utilização do povo em geral.

§ 2º - Serão consideradas públicas as ruas e praças, ainda que abertas por particulares, desde que dem acesso a via pública.

Art. 36 - Todo loteamento urbano ou para fins urbanos dependerá de prévia aprovação da Prefeitura por seu órgão competente.

§ 1º - O processo de loteamento observará o que dispõe a Lei Municipal de Loteamento, o Decreto Federal nº... a instrução nº 1 da IBRA e de conformidade com as Diretrizes do Plano Diretor.

§ 2º - Nenhuma edificação será permitido em loteamento urbano ou fins urbanos antes de satisfeitas, pelo loteador, as exigências regulamentares. As obras ou edificações que se iniciarem ou se concluírem em desconformidade com as normas Urbanísticas, ficam sujeitas a interdição administrativas e demolição.

Art. 37 - A Prefeitura, a seu juízo ou por solicitação, poderá promover o reloteamento de áreas, para melhor aproveitamento do solo urbano, tratando-se cada uma dessas áreas em planos setoriais independentes, inseridos no Plano Diretor.

SECÇÃO IV DA EDIFICAÇÃO

Art. 38 - Nenhuma edificação, reforma ou demolição, poderá ser feita sem prévio licenciamento do órgão competente da Prefeitura.

Parágrafo Único - As Obras de qualquer natureza, Federais, Autárquicas e de concessionárias, somente poderão ser executadas após a representação dos respectivos projetos para aprovação pelo órgão competente do Poder Municipal.

Art. 39 - Os projetos deverão ser elaborados de acordo com as Diretrizes do Plano Diretor e de conformidade à Lei das Edificações.

Parágrafo Único - As edificações e reformas aprovadas ou executadas em desacordo com as Diretrizes do Plano Diretor ou com a Lei das Edificações ficarão sujeitas a embargo e demolição sem qualquer indenização por parte da Prefeitura.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - As construções existentes, quando da aprovação desta Lei, e em desacordo com a mesma terão seu direito assegurado, ficando permitida somente a conservação das parte do prédio atingida pelos recuos de alinhamento e ajardinamento ou demais exigências do Plano Diretor.

§ 1º - as partes do prédio que não forem atingidas por recuos ou demais exigências legais, poderão ser reformadas, ampliadas e reconstruídas, desde que atendem às determinações do Plano Diretor e demais Leis vigentes.

§ 2º - Entende-se por conservação somente a substituição parcial dos elementos existentes de uma construção.

Art. 41 - As modificações de traçado, necessários ao aprimoramento do plano, decorrentes de estudos de detalhes para execução e que não modifiquem a estrutura geral do plano, poderão ser introduzidas no Plano Diretor, mediante aprovação, do Conselho do Plano homologado pelo Prefeito.

Art. 42 - A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal após complementação dos estudos técnicos e estribado em parecer do Conselho do Plano Diretor.

Art. 43 - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (1969).

FRANCISCO ALVARES PEREIRA

Prefeito Municipal

quarta-feira, 6 de abril de 2011

DR. FRANCISCO ALVARES PEREIRA - (PARTE 1)

No dia 6/abril/2011, com imensa alegria,recebi este e-mail da grande amiga Maria Cristina, ex-colega de MANECO e filha do Dr. Prof.Francisco Álvares Pereira, que foi prefeito de Santa Maria em 1965. O email consta de um preâmbulo (feito pela própria Cristina), cópia do primeiro plano diretor de Santa Maria e depois um discurso visionário do pai dela. Reproduzo, didaticamente dividido em 3 partes, para que se registre para a pífia memória da cidade.
Na primeira parte, coloco na íntegra o e-mail da Cristina, que foi minha colega de sala nos 3 anos do então chamado Curso Científico (hoje, Ensino Médio)do Colégio Estadual Manoel Ribas, o popular MANECO, considerada à época a "escola padrão do Rio Grande do Sul".
Com muito carinho lembro das nossas aulas, nossas festas e reuniões dançantes, nossas horas de estudo na sua casa (situada em frente ao Hospital de Caridade),o grande churrasco de despedida na Estação Experimental de Silvicultura de Boca do Monte, época das nossas escolhas profissionais e sentimentais. Hoje, ao escrever a história do MANECO de nosso tempo (está numa postagem deste blog), constanto os que acertaram, os que se equivocaram, os que fazem sucesso, os que morreram. E também os que magicamente sumiram para sempre. E também os que ressucitaram.
(NOTA DE JAMES PIZARRO)

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James,

já deves ter percebido que a memória e o significado das coisas são essenciais para mim. Sabendo como te interessas por ecologia e prevenção de catástrofes urbanas e ambientais, não poderia deixar de te mandar esse discurso (há dias achei nos meus guardados) de meu pai, e que mal e mal se pode ler na escaneada meia-boca que fiz. Ele não foi publicado n'A Razão, mas no outro jornal (o de "esquerda"), do qual não lembro o nome, e não o anotei no meu recorte (o entortamento profissional ainda demoraria). Mas ainda estávamos em 1963.

Queria te lembrar, também, que o pai foi o autor do 1º Plano Diretor de Santa Maria (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/548522/lei-1370-69-santa-maria-rs), ao virar, por acaso, Prefeito de Santa Maria, porque seu maior amigo, o Dr. Miguel Meirelles, condicionou a aceitação do cargo apenas se meu pai fosse seu vice (os militares não queriam meu pai, e meu pai, como eu, gostava de trabalho, não de berlinda, e era um homem de mente aberta - podes ver isso no discurso; uma hora te conto a reforma agrária particular que ele fez com os empregados mais chegados da fazenda), e deu no que deu: Tio Miguel (além de amigo da família, era meu pediatra) foi convidado para a Secretaria da Fazenda no governo Meneghetti, e meu pai, de uma hora para outra, "estava" prefeito. Mais detalhes, te conto noutra hora. Se estivesse vivo, e se aceitasse um cargo de prefeito agora (porque era um homem da pólis, mas já reclamava, na época, dos meandros da política que então se fazia; imagina agora!), não te chamaria de catastrófico no caso dos morros de Santa Maria, ou sequer haveria o caso dos morros de Santa Maria, pois certamente ele já teria tomado uma providência.

Se te interessares e quiseres, podes postar o discurso, e até este e-mail que estou te escrevendo, com a condição de que meu endereço eletrônico não seja publicado, para evitar invasão de privacidade, spams e esse lixo todo proveniente dos "sem loção" que pululam na rede...

Até outra!

com beijinhos de tua amiga e colega de "priscas" eras

Cristina

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