O professor Albino Seibel foi meu mestre de Latim durante os
quatro anos do então chamado Curso Ginasial, depois chamado Primeiro Grau, hoje
designado Ensino Fundamental no MANECO no final da década de 50. Os quatro
livros de Latim adotados eram o "Ludus Primus", "Ludus
Secundus", "Ludus Tertius" e "Ludus Quartus". Contavam
a história de uma família romana, onde despontavam as histórias de Cornelia e
Lesbia, recheadas de conhecimentos históricos, ensinamentos sobre Gramática,
sobre as Cinco Declinações e milhares de radicais latinos.
Era o prof. Albino uma criatura extremamente bondosa, muito ligado
à Igreja Católica, incapaz de uma grosseria. Nos últimos cinco minutos de cada
aula costumava abrir um caderno de capa dura, no qual estavam anotadas as suas
anedotas preferidas. Ele as contava com uma ingenuidade de santo para uma turma
de adolescentes que mais parecia uma horda de bárbaros.
Lecionou também nos primeiros anos de funcionamento da
FIC-Faculdade Imaculada Conceição, depois FAFRA-Faculdades Franciscanas, depois
UNIFRA, hoje Universidade Franciscana. Nos últimos anos de sua vida corrigia os
originais de teses de Mestrado e Doutorado, bem como trabalhos de pesquisa,
editando-os em sua própria residência, onde mantinha um excepcional serviço de
datilografia, mecanografia e encadernação.
Sua filha casou com um jogador de futebol, meu ex-aluno do curso pré-vestibular
Master, tendo o casal ido morar em Portugal, porque o rapaz assinara contrato
com um time de futebol daquele país. O Prof. Albino viajou a Portugal para
visitar sua filha e seu genro e lá, durante a visita, veio a morrer vitimado
por fulminante infarto do miocárdio. O prof. Albino tinha dois outros
filhos, um formado em Engenharia e hoje aposentado da Rede Ferroviária e o
outro, popularmente chamado de "Caquinho", formado médico e residente
no Rio de Janeiro.
Quando “estive” vereador na legislatura de 1989/1992, fui o autor
de lei municipal que colocou o nome de Albino Seibel numa das ruas da
COHAB-Tancredo Neves. Procurei, em vão, uma rua sem denominação nas
proximidades do prédio do Colégio Estadual Manoel Ribas, mas todas já tinham
denominação.
Conservo carinhosamente em minha biblioteca a obra "Phrases e
Curiosidades Latinas", edição póstuma de 1952, de autoria do Prof. Arthur
Vieira de Rezende e Silva, que me foi presenteada pelo Prof. Albino. Trata-se
de alentada obra, de 935 páginas, com 7267 citações, frases e curiosidades
latinas. Depois de aposentado, o Prof. Albino chamou-me, estendeu este livro
para mim e disse : "Foste um dos melhores alunos de Latim que eu já tive e
este livro estará bem guardado em tuas mãos". Esforço-me até hoje para ter
merecido este elogio.
Durante os 44 anos em que exerci o magistério na UFSM, cursinhos
pré-vestibulares e escolas particulares, diariamente, em minhas aulas de
Zoologia, Citologia, Genética, Ecologia e Botânica, tinha o cuidado de
desdobrar etimologicamente os termos que designam animais e vegetais,
explicando o significado das raízes, prefixos e sufixos latinos. O Latim
jamais deveria ter sido retirado da grade curricular do Ensino Fundamental,
pois os alunos ficaram sem saber a origem das palavras, sem saber o esqueleto
da língua portuguesa.
Mas eu ainda tive sorte. Que fortuna ter tido o professor Albino
como meu mestre !!!
3 comentários:
https://diariosm.com.br/colunistas/colunistas-do-impresso/opini%C3%A3o-albino-seibel-o-inesquec%C3%ADvel-mestre-de-latim-1.2096838
https://mapasapp.com/brasil/rio-grande-do-sul/santa-maria-rs/tancredo-neves/rua-professor-albino-seibel
LEI Nº 3346/1991
"DENOMINA PROFESSOR `ALBINO SEIBEL` A RUA Nº 12 -A, DO NÚCLEO HABITACIONAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO BEHR, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 99, Inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador James Pizarro e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Professor Albino Seibel`, a Rua nº 12-A (Doze A), do Núcleo Habitacional Tancredo de Almeida Neves, que no sentido Oeste-Norte tem seu início na Rua Marfiza Franco Rosa, e seu término na Rua Geraldo Balconi, no Bairro Cohab-Passo da Ferreira, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, no prazo de trinta (30) dias, deverá providenciar na colocação de placas indicativas dessa denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).
Engº. EVANDRO BEHR
Prefeito Municipal
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