quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Gasto com servidor é um dos menores da história

Com a aprovação do Orçamento Geral da União de 2012 se consagrou algo inusitado: não haverá reposição de perdas inflacionárias para os servidores federais em 2012. A alegação é de que seria preciso conter gastos em função da crise econômica mundial. Entretanto, os gastos do governo com a folha de pagamento estão em um dos menores patamares da história. Enquanto no ano de 1995 (governo FHC), a relação entre despesas de pessoal e receita da União era de 29,8%, em outubro deste ano (2011) esse percentual correspondia a 16,7%, o que demonstra que o comprometimento com gastos da folha de pessoal caiu quase pela metade em 16 anos.


Quando se observa a relação entre despesas de pessoal e receita corrente líquida da União, ou seja, excluindo transferências constitucionais legais, Pis/Pasep e benefícios previdenciários, torna-se ainda mais perceptível que os gastos do governo têm caído ao longo das duas últimas décadas. Enquanto em 1995, o percentual que o governo comprometia era de 56,2%, em 2000 havia caído a 37,8%, em 2010 (governo Lula) era de 33,3% e, em outubro de 2011 (governo Dilma) já estava em 29,3%, bem abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de no máximo 50%.


A prioridade dos governos nãos se altera desde o governo FHC, continua sendo o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública, que absorve a maior fatia do orçamento da União. Enquanto as despesas com pessoal e encargos sociais aumentarão de 199 bilhões de reais (2011) para 203 bilhões de reais (2012), quer dizer, um aumento de 4 bilhões de reais, no que se refere aos gastos com os serviços da dívida, o aumento do comprometimento vai de 953 bilhões de reais para 1,014 trilhão de reais, o que significa um aumento estimado em 61 bilhões de reais.


Com o anúncio da não concessão de reajuste aos servidores no próximo ano, mais uma vez, está sendo descumprido um preceito da Constituição Federal. A redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, destaca de forma clara no artigo 37, inciso X, que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”


Para não haver responsabilização pela falta de correção salarial, a prática, que vem desde os governos tucanos, tem sido de criar gratificações e a partir delas aumentar a remuneração dos servidores. Contudo, a regra constitucional é explícita: a revisão geral deve ser anual, na mesma data e com índices iguais para todos.

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FONTE : RICARDO RONDINEL, professor de Economia da UFSM. (Publicado em A Razão de 05.01.2012) - SEDUFSM

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