terça-feira, 26 de setembro de 2017

AS LEIS EMPANTURRAM AS TRAÇAS E AS BARATAS - crônica de 26.09.2017 no Diário de Santa Maria

Em boa hora e com grande repercussão pública, o Diário de Santa Maria publicou reportagem sobre leis municipais que nunca tinham sido cumpridas, apesar de devidamente discutidas e aprovadas e – portanto – vigentes. Entre as dezenas citadas na bem elaborada matéria, foi citada a Lei Municipal 3240, de 1990, de minha autoria, que cria o “Setor de Conservação e Cadastramento de Monumentos da cidade e dá outras providências”.
Lembro bem que à época – legislatura 1988/1991 – tive enorme trabalho para elaborar o texto dessa lei, pois precisei me socorrer do auxilio de professores e alunos dos cursos de História e Geografia para mapear todos os monumentos então existentes na cidade e sua localização. Lembro que o projeto foi vetado pelo prefeito e o veto derrubado na Câmara, sendo a lei sancionada pela unanimidade dos vereadores.
Mas os monumentos – objeto da minha atenção – estavam azarados ! Pois a lei, aprovada em 1990, ate hoje não foi cumprida e o cadastro não foi criado. Desconfio que muitos dos monumentos citados na minha lei não existam mais. Tenham sido trocados de lugar, surrupiados, derretidos ou estejam mofando em algum depósito ou almoxarifado desta cidade “cultura”.
Mas fui consultar meus arquivos e me deparei com outras leis de minha autoria que – salvo melhor juízo – acho que jamais foram cumpridas. E que por curiosidade histórica resolvi lembrar, pelo menos de algumas.
Obriga vendedores de mel a apresentarem resultado de análise química do produto. (LM 3199/90).
Obriga empresas estabelecidas em Santa Maria com comercio de agrotóxicos a dar destinação final às embalagens dos mesmos. (LM 3206/90).
Obriga os proprietários rurais com atividades agrícolas comprovadamente agressivas ao meio ambiente a apresentarem projetos de medidas mitigadoras e compensatórias de recuperação. (LM 3287/1990).
Cria o plano de arborização urbana e rural e dá outras providências. (LM 3287/90).
Estabelece normas para a manutenção de animais destinados a comercialização em lojas e outros estabelecimentos comerciais. (LM 3237/90).
Obriga freqüentadores de academias de ginástica e musculação a apresentarem Teste Ergométrico para detecção de cardiopatias. (LM 3313/91)
Proíbe o uso de lajotas vitrificadas na construção de calçadas no município. (LM 3363/91).
Obriga a promoção de reflorestamento em áreas degradadas nas encostas dos morros do município. (LM3269/91)
Obriga o Poder Público e a iniciativa privada a apresentarem relatório de impacto ambiental (RIMA) como pré-requisito para instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental. (LM 3290/91).
Dispõe sobre a arborização obrigatória das faixas de domínio das rodovias municipais. (LM 3498/92).
Trago em coleção apenas estas poucas leis porque são dezenas de outras porque – meticuloso que sou – as tenho arquivadas. Muitas vezes o legislador pode estar cheio de boa vontade. Pesquisar. Estudar. Cercar-se de técnicos. Redigir. Buscar apoio de seus pares. Conseguir a aprovação das leis.
Para que depois, melancolicamente, elas fiquem mofando numa gaveta. Alimentando traças e baratas.

Um comentário:

Nothing disse...

Prezado Professor Pizarro, peco desculpas por usar o espaço de comentários em seu blog para lhe enviar um assunto que eh sempre recorrente e urgente a luta. Espero que o amigo ajude a espalhar esse topico. Abracos

http://www.un.org/en/events/anticorruptionday/