terça-feira, 21 de agosto de 2012

INFÂNCIA SEPULTADA - James Pizarro

*Crônica publicada à pág. 4 do jornal "A RAZÃO", de Santa Maria, RS, edição do dia 22 de agosto de 2012.
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Plenário rejeitou emendas que ampliariam alcance dos royalties a qualquer elemento que agregasse valor a produto oriundo da biodiversidade. Foto de Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Proposta facilita a pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Haverá compensação a comunidades tradicionais que disponibilizarem à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14, do Poder Executivo), que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles.
Na noite desta segunda-feira (27), foram aprovadas 12 das 23 emendas do Senado ao projeto. A matéria será enviada à sanção.
A principal emenda aprovada proíbe empresas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica de conseguir autorização para acesso ou remessa ao exterior de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado.
Alcance dos royalties
Entre as emendas rejeitadas estão aquelas que pretendiam permitir a consideração de qualquer elemento que agregasse valor ao produto acabado – produto oriundo de acesso ao patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado – como passível de gerar repartição de benefícios, uma espécie de royalty a ser pago por esse acesso.
“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, afirmou o relator do projeto, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Segundo o relator, se a emenda fosse aceita, elementos secundários de certos medicamentos poderiam fazer com que fosse exigido o pagamento de royalties.
Acordo setorial
Outras duas emendas aprovadas especificam que a possibilidade de diminuição, para até 0,1% da receita líquida, do royalty devido ocorrerá por meio de acordo setorial somente quando se tratar de conhecimento tradicional associado de origem não identificável.
Esse conhecimento não pode ser objetivamente atribuído a determinada comunidade.
A Câmara aceitou ainda sugestão do Senado para incluir o agricultor familiar na definição de agricultor tradicional, aquele que usa variedades tradicionais locais ou crioulas ou raças localmente adaptadas ou crioulas e mantém e conserva a diversidade genética.
Perdão de dívidas
De acordo com o projeto, haverá perdão de dívidas com multas por irregularidades em relação às regras anteriores se vinculado ao cumprimento de um termo de compromisso da regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado em desacordo com as regras atuais.
Há vários valores de multas definidos em decreto, conforme a gravidade da infração, variando de R$ 10 mil a R$ 15 milhões para empresas.
Segundo o governo, as ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de R$ 220 milhões.
Autorização prévia
Atualmente, o acesso à biodiversidade é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles.
De acordo com o projeto, o royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.
Não monetária
A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.
Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.
Atividades agrícolas
O texto que vai a sanção inclui os produtos agrícolas e pecuários nas novas regras, especificando que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.
Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.
A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.
Royalties serão devidos apenas quando a biodiversidade for essencial ao produto
Os deputados seguiram as indicações do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), relator do projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14) pela comissão especial, pela aprovação de 12 das 23 emendas feitas pelo Senado. Moreira recusou emendas que propunham o pagamento de royalties sobre qualquer elemento de agregação de valor ao produto acabado se esse produto decorreu do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado.
“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, afirmou.
Se a emenda fosse aceita, segundo o relator, elementos secundários de certos medicamentos poderiam fazer com que fosse exigido o pagamento de royalties (1% da receita líquida). “É o caso do comprimido de paracetamol, que é revestido com cera de carnaúba, elemento secundário, provindo da biodiversidade, mas sem função primordial no funcionamento do comprimido”, argumentou.
Fiscalização
Moreira também criticou a inclusão, pelo Senado, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como um dos responsáveis pela fiscalização das pesquisas agropecuárias, juntamente com o Ministério da Agricultura. “A fiscalização da atividade agrícola deve ser feita por órgãos afeitos à matéria”, disse.
Prevaleceu o texto da Câmara, elaborado a pedido da Frente Parlamentar Agropecuária, que determina a fiscalização apenas pelo Ministério da Agricultura.
Povos indígenas
Outro ponto criticado pelo relator foi a obrigação de se ouvir populações indígenas e comunidades tradicionais para celebrar acordos setoriais para repartir os benefícios resultantes dos produtos da biodiversidade. “Não é indicado quem são os representantes, isso pode tornar o projeto inexequível”, disse Moreira.
O texto aprovado na Câmara não torna essa consulta obrigatória.
Críticas
Vários deputados defenderam as emendas do Senado ao projeto de lei da biodiversidade. “As emendas do Senado vêm corrigir erros que a Câmara cometeu. E o relatório subtrai o gesto do Senado”, disse a deputada Eliziane Gama (PPS-MA).
Para o deputado Padre João (PT-MG), a indústria não pode usar o conhecimento das comunidades tradicionais, se enriquecer e não aplicar esse enriquecimento para investir no Brasil. “O Senado aperfeiçoou a lei. A nova lei aprovada no Senado garante a repartição dos benefícios”, disse o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA).
A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) falou que o texto do Senado ajudaria a defender o meio ambiente. “É a defesa aqui do meio ambiente que combina com a defesa da biodiversidade brasileira.”
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) considerou que a proposta aprovada na Câmara é mais restritiva. “O conhecimento tradicional não é só de agricultor, é também de indígena e de comunidades tradicionais como os quilombolas”, disse, em relação à inclusão de agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais entre os que contariam com a isenção no pagamento de repartição de benefícios.
Informações da Agência Câmara Notícias, publicadas pelo Portal EcoDebate, 28/04/2015

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