O Juiz de Direito de uma pequena comarca da região da Grande Santa Maria, RS, determinou a apreensão de bens do condenado.
A casa, situada na periferia da cidade, era modesta. Pequena. Com coisas de pouco valor.
O inspetor de polícia foi designado para fazer o rol dos bens apreendidos.
O Meretíssimo Juíz, ao ler a lista, se surpreendeu com essas duas "pérolas" :
1)- um crucifixo marca I.N.R.I.
2)- uma mesa de comer velha de 4 pés...(*)
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(*) Assim, mesmo, tudo sem vírgulas.
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