Data : 4 de maio de 2010. Local : Diário Oficial da União.
Tipo de publicação : súmula normativa da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Teor da publicação : empresas de seguro e planos de saúde do Brasil deverão aceitar como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis.
A Justiça confirma, pois, o que já vigorava nos estados do Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais : "dispositivos legais que protegem a união entre o homem e a mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual".
A lei derruba, pois, mais um preconceito vigente na cabeça de mentes conservadoras e estabelece justiça para milhares de pessoas no país. Parabéns !
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AUTOR : James Pizarro
Um comentário:
Grande professor!
Só pra lembrar que a justiça do RS é pioneira em decisões favoráveis acerca da homoafetividade!
REALMENTE UMA VITÓRIA !!
abraços!
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