A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.
16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.
21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.
60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.
67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência
12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.
16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.
21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.
60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.
67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência
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